English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça suspende decisão que anulava peça prático-profissional de candidato do Exame de Ordem

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos de uma decisão liminar que havia determinado a anulação da peça prático-profissional de um candidato do 43º Exame de Ordem Unificado da OAB. A decisão, proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, acolheu agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).

A liminar, concedida pela 2ª Vara Federal de Tocantins, determinava que a banca examinadora atribuísse ao candidato a pontuação integral da prova prático-profissional na área de Direito do Trabalho. A justificativa era de que o enunciado da questão admitia mais de uma peça jurídica como correta, o que violaria o edital do certame, que exige temas com jurisprudência pacificada.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a decisão de origem configurava ingerência indevida no mérito avaliativo da banca. Ele destacou que o Poder Judiciário deve se limitar ao controle de legalidade e não pode substituir os critérios técnicos da comissão examinadora, salvo em casos de ilegalidade manifesta.

O que se observa é mero inconformismo do candidato com os critérios técnicos de correção, o que não autoriza a intervenção judicial”, afirmou Jamil Oliveira. O magistrado também advertiu que a atribuição direta de pontuação integral ao candidato criaria privilégio indevido em relação aos demais examinandos, ferindo o princípio da isonomia.

Outro ponto relevante da decisão foi o registro de que a própria banca examinadora já havia divulgado, no dia 23 de julho, um comunicado reconhecendo a possibilidade de corrigir peças com nomenclatura diversa, desde que não houvesse erro grosseiro. Isso poderia, em tese, beneficiar o candidato sem necessidade de ordem judicial.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar até o julgamento final do mandado de segurança.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.