A Justiça de São Paulo determinou que a Amil deve fornecer urgentemente um dispositivo de assistência ventricular – conhecido como “coração artificial” – para uma criança de três anos que aguarda transplante cardíaco. A liminar, concedida pela 39ª Vara Cível no final de abril, obriga a operadora a arcar com todo o tratamento da menina, diagnosticada com síndrome da hipoplasia do ventrículo esquerdo, má-formação congênita grave.
O caso revela a dramática situação da paciente, que desde o nascimento enfrenta complicações cardíacas. Em 25 de abril, seu quadro se agravou, exigindo entubação e uso de ECMO (máquina de oxigenação extracorpórea). Médicos do Instituto do Coração (InCor) apontaram o dispositivo Berlin Heart – fabricado na Alemanha – como única alternativa para manter a criança viva até a realização do transplante.
A Amil inicialmente negou a cobertura, argumentando que o equipamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora autorizou apenas o procedimento cirúrgico para implantação, mas se recusou a custear o dispositivo.
“A recusa configura evidente desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratos de plano de saúde“, afirmou a juíza na decisão, que deu à Amil 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de bloqueio de valores.