O juiz João Gilberto Engelmann, da Comarca de Ibirubá (RS), rejeitou o pedido de um homem que buscava a remoção de vídeos onde sua esposa o acusa de infidelidade durante um “chá revelação” do sexo do bebê. O conteúdo, que se espalhou rapidamente nas redes sociais, mostra o momento em que a mulher confronta o marido diante de familiares sobre supostos casos extraconjugais.
O homem ingressou na Justiça na última terça-feira (15) solicitando a remoção imediata de todo material relacionado ao episódio, incluindo vídeos, fotos, memes e montagens. Ele alegou exposição pública indevida e pediu indenização por danos morais.
Em sua decisão, o magistrado considerou inviável a medida liminar, argumentando que a ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais tornaria ineficaz qualquer ordem de remoção. “Não é possível refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais”, afirmou Engelmann.
O juiz fundamentou sua decisão no precedente do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, que em 2021 rejeitou o chamado “direito ao esquecimento”. Engelmann destacou que a exclusão de conteúdos só se justifica em situações excepcionais, sendo mais adequada a via indenizatória para reparação de eventuais danos.
A decisão ressalta que possíveis prejuízos à honra ou imagem do autor poderão ser objeto de reparação civil, conforme previsto no Código Civil. O magistrado entendeu que a questão deve ser resolvida através de indenização, e não por meio de censura ou remoção de conteúdo.
Com informações do Estadão Conteúdo