English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça militar condena suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo aluna da escola de formação no Rio de Janeiro

jurinews.com.br

Compartilhe

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União. O suboficial foi beneficiado com a suspensão da pena, condicionada ao cumprimento de medidas como comparecer à Justiça e participar de um curso sobre assédio. Ele ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata.

No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação matinal do curso, com sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico. A militar, então, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

DESRESPEITO DE GÊNERO

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.

Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou a magistrada.

A juíza também observou o comportamento do acusado durante o processo: “O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.