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Justiça inclui sogra e cunhada em processo por esquema de pirâmide e fraude com criptomoedas

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A Justiça paulista decidiu que a responsabilidade patrimonial de um devedor pode ser estendida a seus parentes e a outras pessoas que se beneficiem do abuso da personalidade jurídica. Com base nesse entendimento, o juiz substituto Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional I — Santana, na capital, incluiu a sogra e a cunhada de um devedor no polo passivo de um processo. O magistrado também desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa da cunhada, que recebeu transferências em criptomoedas do devedor.

O caso teve origem com uma empresa, cujos donos são o devedor e sua mulher, apontada como parte de um esquema de pirâmide. Uma cliente sofreu um prejuízo de R$ 91.622,05 e ajuizou uma ação para a execução da dívida. Quando soube da execução, o proprietário fez transferências para a sogra, a cunhada e uma empresa em nome desta última.

A credora, então, ajuizou uma nova ação pedindo a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão das parentes no polo passivo do processo. Elas se defenderam alegando que o simples parentesco não era suficiente para acusá-las de cúmplices e que as provas contra elas eram insuficientes.

OCULTAÇÃO PATRIMONIAL

O juiz observou, entretanto, que a empresa da cunhada foi aberta recentemente e que as parentes não comprovaram o motivo das transferências. Para Bueno, o caso apresenta indícios robustos de que as mulheres participaram de um esquema de ocultação patrimonial. O magistrado aceitou os pedidos da autora e manteve o arresto cautelar dos bens do devedor, que já havia sido determinado em outra ação.

O artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica quando esta constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. A utilização de terceiros para receber transferências patrimoniais após a constituição da dívida configura obstáculo ao ressarcimento“, escreveu o julgador.

A decisão se fundamenta no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que permitem a extensão da responsabilidade patrimonial em casos de abuso da personalidade jurídica.

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