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Justiça garante seguro habitacional a homem permanentemente inválido por complicações de um infarto

Reprodução: TRF3

jurinews.com.br

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou o direito ao seguro para quitação do financiamento habitacional a um homem que se tornou permanentemente inválido após complicações de saúde decorrentes de um infarto. A decisão reafirma a responsabilidade de bancos e seguradoras que não exigem exames prévios à contratação.

O autor da ação buscou o Poder Judiciário após não conseguir solução pela via administrativa. A 4ª Vara Federal de Campinas (SP) julgou o pedido procedente, condenando a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora. Ambas as instituições apelaram ao Tribunal, alegando que a doença do mutuário era preexistente ao financiamento imobiliário. Contudo, os recursos foram rejeitados.

O desembargador federal Alessandro Diaferia, relator do processo, considerou ilegal a negativa de cobertura pelas empresas.

Somente a demonstração inequívoca de má-fé daquele que contrata o financiamento, ciente da moléstia incapacitante com o fito de obter antecipadamente a quitação do contrato, poderia afastar o entendimento jurisprudencial consagrado, não sendo a hipótese dos autos“, explicou Diaferia.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O empréstimo foi contraído em 14 de janeiro de 2014, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com pactuação de cobertura securitária fornecida pela Caixa Seguradora. Quatro anos depois, o homem sofreu um infarto e comunicou o ocorrido à Caixa, conforme previsto em contrato. A doença levou-o à aposentadoria por invalidez permanente, obtida por decisão judicial.

O autor confirmou que possuía um problema cardiovascular anterior à assinatura do contrato, mas ressaltou que a condição não o impedia de exercer suas atividades cotidianas e laborais.

A doença cardiovascular preexistente não foi considerada causa única e direta da invalidez, sendo sua etiologia multifatorial“, observou o desembargador Alessandro Diaferia.

Com base no voto do relator, a Segunda Turma entendeu que o banco e a seguradora assumiram o risco ao formalizar o contrato sem as diligências necessárias, uma vez que não solicitaram exames prévios para análise das condições de saúde do mutuário.

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