Uma microempreendedora do setor de estética teve seu pedido negado pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que manteve a validade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/09 da Anvisa. A decisão, proferida pelo juiz federal Rodrigo Machado Coutinho, reforça a proibição do uso de máquinas de bronzeamento artificial com emissão de radiação ultravioleta para fins estéticos em todo o país.
A autora da ação, registrada como MEI, alegou ter adquirido recentemente uma máquina de bronzeamento artificial para prestar serviços em São Leopoldo (RS). No entanto, o equipamento está entre os dispositivos expressamente vedados pela RDC 56/09. A microempreendedora questionava se a Anvisa teria extrapolado seu poder regulamentar ao editar a norma, impedindo o exercício de sua atividade econômica.
O magistrado já havia indeferido o pedido de tutela de urgência, destacando que a atividade profissional da autora, por oferecer riscos à saúde, está submetida à fiscalização do poder público. “Portanto, sujeita-se ao poder de polícia conferido à Anvisa, que cumpre dever legal de proteção à saúde e incolumidade pública, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e tecnologias que oferecem risco, ainda que eventual, à população como um todo“, afirmou o juiz.
Ao manter seu entendimento na sentença, o juiz reforçou que há precedentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconhecendo a legalidade e a constitucionalidade da norma da Anvisa. A decisão também mencionou a existência de uma ação coletiva sobre o tema, com base em elementos técnicos que respaldam a proibição, incluindo dados sobre a alta incidência de câncer de pele no Brasil e os riscos de desenvolvimento de melanoma entre usuários desses equipamentos, conforme estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A microempreendedora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da Anvisa.