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Justiça do Trabalho mantém justa causa de professor de matemática por comentários homofóbicos em sala de aula

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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um professor de matemática que fez comentários homofóbicos durante uma aula em uma escola pública. O colegiado concluiu pela legalidade do processo disciplinar e pela gravidade das falas, consideradas incompatíveis com a função docente.

O CASO

O professor foi desligado após comentários feitos durante uma aula de matemática, referentes a uniões homoafetivas, serem gravados por alunos. No áudio, ele afirmou, entre outras coisas, que “sempre foi contra essas coisas” e questionou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, dizendo: “Agora falar que vai no cartório, que vai se casar?“. Em outro momento, também declarou: “Se é que podemos chamar isso de casamento (…)“.

Segundo o processo, o docente ainda teria comparado práticas sexuais de humanos e animais e afirmado que uma mulher que gera um bebê para casal homoafetivo seria “uma prostituta”. O conteúdo foi divulgado nas redes sociais, desencadeando protestos em frente à escola.

Em sua defesa, o professor alegou que a gravação foi feita sem autorização e negou a prática de qualquer falta disciplinar, ressaltando seus quase 30 anos de carreira sem punições anteriores. A instituição, por sua vez, sustentou a legalidade do processo administrativo e considerou a demissão compatível com a gravidade da conduta, com base nos artigos 482, “b” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

PRECONCEITO

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, afirmou que não houve qualquer nulidade no procedimento administrativo e destacou que foram respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Segundo o magistrado, a gravação feita por um dos alunos é válida como prova, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgador ressaltou que o ambiente escolar deve ser um espaço de inclusão, respeito e promoção dos direitos humanos, não sendo possível relativizar condutas que perpetuem preconceitos. Para ele, as manifestações do professor, feitas durante uma aula de matemática, desvirtuaram o propósito educacional e contribuíram para a reprodução de “lógicas perversas de opressão” e “incremento do preconceito“.

O meio escolar deve propiciar e fomentar espaços para o diálogo, reflexão e desmistificação dos muitos preconceitos, inclusive que circundam a temática da diversidade sexual e consequentemente a homofobia“, pontuou o juiz.

O magistrado também enfatizou que o não reconhecimento da diversidade é uma forma de agressão, ainda que não envolva violência física ou verbal direta. Concluindo que a conduta foi grave e incompatível com a fidúcia exigida na relação de emprego, especialmente em instituição pública de ensino, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada e afastar os pedidos de reintegração e indenização por danos morais.

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