A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou um hospital a pagar R$ 13 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização. A decisão se deu pela instalação de câmeras de vigilância em áreas de troca de roupas no vestiário feminino, conduta que o colegiado considerou abusiva e violadora do direito à intimidade das trabalhadoras.
O caso teve início após a auxiliar relatar a existência de câmeras no vestiário feminino, apontando que os equipamentos permitiam a visualização da área onde as trabalhadoras trocavam de roupa. Uma testemunha confirmou a existência das câmeras e relatou que o funcionário responsável pelos equipamentos chegou a afirmar estar “monitorando uns bagulhos no vestiário” e, de forma depreciativa, comentou que, entre as funcionárias, “de cinco não sobrava uma” em relação ao padrão de beleza.
Inicialmente, o hospital teve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho em primeira instância, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
PERSPECTIVA DE GÊNERO E INTIMIDADE VIOLADA
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, ressaltou que a conduta do hospital deveria ser analisada sob a perspectiva de gênero, considerando a vulnerabilidade das mulheres em ambientes de vigilância indevida no trabalho.
Para o magistrado, a instalação de câmeras em áreas do vestiário destinadas à troca de roupas e guarda de pertences foi “desarrazoada, em claro abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local, ainda que as câmeras não alcançassem a região dos chuveiros e sanitários“.
O desembargador também destacou que “a situação obrigava as empregadas a estarem alertas, dentro de um vestiário, tendo que escolher exatamente onde poderiam ou não ficar à vontade, conforme imaginassem estar ou não sendo vigiadas por terceiros, muito provavelmente homens, em um momento de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho“. Por fim, Villarinho observou que a prova testemunhal demonstrou que o monitoramento gerava comentários desrespeitosos e violência verbal contra as funcionárias.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o hospital indenize a auxiliar de higienização em R$ 13 mil por danos morais. O tribunal não divulgou o número do processo.