A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 440/2024, no municipio de Pureza, que transformava os vínculos dos atuais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que foram contratados por processo seletivo simplificado em cargos públicos efetivos, sem passar por concurso público, em Pureza.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, entendeu que a norma municipal afronta os artigos 37 e 26 da Constituição Estadual. Os artigos citados anteriormente exigem a prévia aprovação em concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.
Ainda ficou destacado no Acórdão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou, por meio da Súmula Vinculante nº 43, o entendimento de que é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita o ingresso em cargo público diverso daquele para o qual houve concurso. Além disso, o próprio Legislativo municipal, ao prestar informações nos autos, reconheceu o vício de inconstitucionalidade e concordou com o pedido de suspensão da norma.
Com isso, a eficácia da Lei Municipal nº 440/2024 fica suspensa até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O TJRN determinou a comunicação urgente ao Município e à Câmara de Pureza.