O juiz do Trabalho Ronaldo da Silva Callado, da 5ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, suspendeu a decisão da UniCarioca de parcelar o pagamento do 13º salário dos seus colaboradores e determinou que a instituição pague o benefício de forma integral.
AMEAÇA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
O magistrado considerou que o parcelamento do benefício representa uma ameaça aos direitos trabalhistas dos trabalhadores, em afronta à legislação vigente. O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região alegou que a prática da UniCarioca violava o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e o artigo 1º da Lei 4.090/62, que garantem o pagamento integral do 13º salário.
Em defesa, a UniCarioca justificou o parcelamento devido a dificuldades financeiras, agravadas pela situação econômica do país, e pediu que o caso fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) para tentar um acordo.
DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO
O juiz destacou que, embora a instituição enfrentasse dificuldades financeiras, o parcelamento do 13º salário configurava uma prática ilícita, representando risco concreto à lesão dos direitos dos trabalhadores. “A comprovação documental da intenção da reclamada em descumprir a norma legal… caracteriza risco concreto de lesão ao direito dos trabalhadores”, afirmou o magistrado.
O juiz também lembrou que o direito ao 13º salário é garantido pela Constituição e pela Lei 4.090/62, que estabelece o prazo máximo de pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano. Além disso, o pagamento parcelado prejudica os trabalhadores no final do ano, período de maior exigência econômica, afetando sua dignidade e necessidades básicas.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
O juiz determinou que a UniCarioca realizasse o pagamento integral do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2024, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado, conforme previsto no artigo 497 do CPC. Caso a decisão não seja cumprida, a UniCarioca deverá pagar a multa, conforme as determinações do Judiciário.