A Justiça de São Paulo ordenou o cancelamento do passaporte de um homem acusado de participar de um esquema que causou prejuízos milionários a investidores. A decisão é do juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, e foi tomada no âmbito de uma ação de execução em curso contra o réu.
De acordo com os autos, o acusado deixou o Brasil em agosto de 2023 e, desde então, não há registro de seu retorno. A Polícia Federal confirmou a ausência de movimentações recentes em solo nacional. Credores alegam que o devedor vem ocultando patrimônio e dificultando a efetivação da cobrança judicial, mesmo após tentativas frustradas de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD.
O pedido de apreensão do passaporte foi baseado em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou medida semelhante contra um devedor que se desfez de bens e deixou o país antes do cumprimento de uma sentença. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que a retenção do documento pode ser adotada de forma excepcional, desde que esgotadas as alternativas tradicionais de cobrança.
Na decisão, o juiz ressaltou que a medida atende aos critérios legais e tem o objetivo de pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação. “Para forçar e estimular o devedor a pagar, é preciso que se adotem técnicas que atuem sobre a sua vontade, para que cumpra a obrigação original ou principal”, afirmou, citando dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil.
Inicialmente, a ordem judicial de apreensão foi encaminhada à Polícia Federal, que informou não haver passaporte emitido em território nacional para o réu. Uma consulta ao Itamaraty revelou, no entanto, que o documento havia sido expedido pela embaixada brasileira na Geórgia. Em resposta, o Ministério das Relações Exteriores informou que, nesse caso, não seria possível suspender o passaporte, mas sim proceder com seu cancelamento.
Com base nessas informações, o juiz determinou o cancelamento do documento expedido no exterior. O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representa os interesses dos credores no processo.
Processo 0012218-48.2023.8.26.0004