English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça decide que alienação de imóvel é nula se o devedor não é intimado pessoalmente

jurinews.com.br

Compartilhe

Um juiz federal em Formosa (GO) declarou nula a execução de um imóvel financiado após constatar que o banco não cumpriu o requisito legal de intimação pessoal da devedora. A decisão do juiz Thiago Rangel Vinhas, da Vara Federal Cível e Criminal da cidade, reforça a necessidade de comunicação formal em processos de recuperação de crédito imobiliário.

O caso envolvia uma mulher que, após enfrentar dificuldades financeiras, deixou de pagar parcelas do financiamento habitacional. Segundo a cliente, o banco iniciou a execução do bem e promoveu seu leilão sem notificá-la devidamente sobre o processo.

FALHA PROCESSUAL

Em sua decisão, o magistrado destacou que a Lei 9.514/1997 exige comunicação prévia ao devedor sobre leilões extrajudiciais, incluindo datas, horários e locais – inclusive por meios eletrônicos – para garantir o direito de preferência. “O ônus de comprovar a regularidade da intimação cabe exclusivamente à instituição financeira”, afirmou o juiz.

Como o banco não apresentou provas da intimação pessoal, o juiz considerou válidos os argumentos da autora e anulou todos os atos subsequentes, incluindo o leilão realizado. O entendimento aplica o artigo 373 do Código de Processo Civil, que atribui à parte credora a responsabilidade por comprovar o cumprimento de requisitos legais.

O banco envolvido no processo ainda pode recorrer da decisão. A instituição alegou em defesa que todo o procedimento foi realizado dentro da legalidade, mas não conseguiu comprovar a efetiva comunicação à devedora.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.