A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu encerrar um processo movido pelo vereador Rubinho Nunes (União), do MBL (Movimento Brasil Livre), contra a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. O vereador contestava uma transmissão ao vivo realizada por Janja na véspera do Dia da Mulher, veiculada pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação).
Durante a live, Janja atuou como apresentadora do programa, que contou com a participação da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da atriz e apresentadora Luana Xavier. O programa foi transmitido pelos canais da TV Brasil Gov, marca que substituiu a antiga TV Nacional do Brasil (NBR) e tem o objetivo de divulgar ações e políticas públicas do Executivo.
Rubinho Nunes alegou em sua ação judicial que a primeira-dama teria utilizado a estrutura da TV Brasil, um canal público, para exaltar as supostas realizações de seu marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em desrespeito aos princípios da administração pública.
No entanto, o juiz federal Djalma Moreira Gomes considerou que o vereador não apresentou o tipo adequado de ação para o caso e, portanto, sua solicitação não preenchia os requisitos necessários para ser avaliada em seu mérito. Em outras palavras, o juiz não analisou concretamente a legalidade da transmissão ao vivo realizada por Janja.
O juiz federal afirmou em sua decisão, emitida na sexta-feira (19), que os fatos apontados pelo autor como ofensivos à moralidade administrativa e à impessoalidade estão inseridos no escopo de uma ação civil pública. Ele também destacou que a presente ação popular assumiu características de uma ação civil pública, para as quais o autor não possui legitimidade.