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Justiça de SP condena 11 pessoas por injúria racial e discriminação contra muçulmana

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A 3ª Vara Criminal de Santo André (SP) condenou onze indivíduos por atos de discriminação e preconceito, motivados por raça, cor, etnia, religião ou origem nacional, direcionados a uma mulher muçulmana em uma plataforma de rede social. As sanções impostas variam entre dois e três anos de reclusão, com aplicação de regime semiaberto para um dos réus e regime aberto para os demais, além da imposição de multa. Adicionalmente, os réus foram condenados a indenizar a vítima, a título de reparação por danos morais, no montante correspondente a 19 salários-mínimos.

De acordo com os autos, a vítima, cidadã brasileira naturalizada, concorria ao cargo de vereadora no município de Santo André e utilizava uma página em rede social para promover sua campanha eleitoral. No entanto, ela foi alvo de uma série de ataques de natureza preconceituosa, direcionados à sua religião e país de origem, incluindo associações infundadas ao terrorismo.

“LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É ABSOLUTA”

Na fundamentação da sentença, o juiz de Direito Jarbas Luiz dos Santos enfatizou que a liberdade de pensamento não possui caráter absoluto, especialmente quando confrontada com outros direitos fundamentais. O magistrado confirmou a existência de dolo na conduta dos réus, refutando as teses defensivas que alegavam invasão de perfis, ausência de intenção de ofender, problemas de saúde, entre outras justificativas.

Tal qual vem sendo proclamado à exaustão pelo Supremo Tribunal Federal, não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião“, escreveu o juiz.

O magistrado ressaltou ainda a gravidade das ações dos condenados: “As condutas dos réus não são apenas produto de um ódio cultivado em uma sociedade violenta como a brasileira, mas são também causa geradora e propagadora de ódio generalizado, com potencialidade de atingir diretamente à vítima e indiretamente o grupo ao qual pertence a ofendida e, como consequência, a própria sociedade, que é plural e deve resguardar os direitos dos diversos grupos que compõem essa pluralidade do tecido social brasileiro, em especial os grupos tidos como minoritários e/ou vulneráveis.

O número do processo não foi divulgado.

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