A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que determinava o uso de câmeras nas fardas dos policiais militares do estado. A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, que resultou na improcedência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
A relatora do caso, juíza substituta Sandra Regina Teixeira, fundamentou seu entendimento no princípio da separação de poderes e ressaltou o papel do Poder Executivo na formulação de políticas públicas. Além disso, a juíza acatou a alegação de vício processual na decisão anterior, conforme apontado pela Procuradoria do Estado.
POSICIONAMENTO DO MP
A decisão de primeiro grau, proferida pela comarca de Anápolis no ano passado, havia determinado que o estado apresentasse um plano piloto de combate à letalidade policial no município, o que incluía o uso das câmeras corporais pelos agentes.
Na ação, o Ministério Público alegou que, entre 2020 e 2022, as mortes em confrontos com a polícia na cidade representavam mais de 40% do total de registros do tipo. O pedido foi aceito, então, com a justificativa de que o uso do equipamento evita comportamentos abusivos por parte dos policiais.
No recurso, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que o estado não se omite em relação ao uso racional da força letal pela Polícia Militar. Ele também apresentou dados sobre a segurança pública em Goiás, como a queda nos números de criminalidade, o que, segundo ele, contradiz as alegações do Ministério Público.
DEBATE SOBRE CÂMERAS CORPORAIS
Paralelamente à controvérsia em Goiás, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de imagens de câmeras corporais como prova contra policiais que utilizavam o equipamento no momento da gravação. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Casa.