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Justiça da UE decide que tribunais nacionais podem revisar decisões do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS)

Reprodução: Freepik

jurinews.com.br

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A Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) decidiu nesta sexta-feira (1º) que os tribunais nacionais devem ter o poder de revisar de forma aprofundada as decisões do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). O objetivo é garantir a conformidade dessas decisões com o direito europeu.

A decisão tem origem em um caso envolvendo o clube belga RFC Seraing, que foi punido em 2015 pela Fifa com multa e proibição de registrar novos jogadores. A sanção ocorreu após o clube firmar acordos com a empresa Doyen Sports, sediada em Malta.

Em seu parecer, a CJUE afirmou que a arbitragem não pode limitar os direitos garantidos pelo direito europeu a atletas, clubes ou qualquer pessoa envolvida em atividades econômicas no esporte. O tribunal defendeu que cortes nacionais devem ter poder para revisar se as decisões do CAS respeitam a ordem pública europeia.

“FINALIDADE ABSOLUTA”

A entidade máxima do futebol entendeu que o negócio violava as regras da Fifa, já que terceiros não podem deter direitos econômicos sobre atletas. A punição foi confirmada pelo CAS e, posteriormente, pelo Tribunal Federal da Suíça.

No entanto, o Seraing levou a disputa ao Judiciário belga, questionando se as normas da Fifa eram compatíveis com as leis da União Europeia. Embora as decisões do CAS sejam consideradas finais e vinculantes, a Justiça belga recorreu à Corte Europeia, que considerou esse modelo contrário aos princípios legais da UE.

A Corte entende que, para garantir a proteção judicial efetiva dos envolvidos em atividades econômicas relacionadas ao esporte na UE, as decisões do CAS devem estar sujeitas à revisão judicial eficaz”, declarou a CJUE.

A decisão representa um golpe na noção de “finalidade absoluta” das decisões do CAS, especialmente quando baseadas em cláusulas arbitrais impostas unilateralmente por entidades esportivas. A Corte também destacou que qualquer legislação nacional que torne essas decisões imunes à revisão é incompatível com o direito europeu.

A Justiça nacional deve ignorar, por iniciativa própria, qualquer legislação ou regra associativa que impeça essa proteção judicial efetiva”, concluiu a CJUE.

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