Um site de relacionamento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve seu perfil invadido e utilizado por terceiros para aplicar golpes. A decisão, proferida pela juíza Bruna Perazzo, da Vara Única de Porto Acre (AC), reconheceu a responsabilidade da plataforma pela falha na prestação do serviço.
Segundo os autos, o perfil da consumidora foi hackeado e passou a ser usado por golpistas para divulgar falsos investimentos. Ao tentar recuperar o acesso à sua conta, a usuária não obteve resposta satisfatória da empresa e recorreu à Justiça, solicitando a reativação da conta e indenização pelos danos causados.
Ao analisar o caso, a juíza confirmou uma decisão anterior que já determinava o restabelecimento do acesso da usuária à conta e enfatizou que cabia à empresa garantir a segurança da aplicação digital. Para a magistrada, “o provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade“.
A julgadora destacou que a falha de segurança configura vício na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que não houve culpa da usuária na ocorrência. “Decerto, a noticiada invasão do perfil da autora revela, notadamente quando desacompanhada de culpa exclusivamente dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor“, afirmou.
A juíza também reconheceu que houve abalo à honra da usuária, pois sua imagem foi associada à prática de fraudes. “Não há dúvidas de que, no dos autos, a invasão da conta da autora trouxe prejuízos a seu nome e honra perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ela.“
Ao final, a magistrada determinou que a empresa indenize a consumidora em R$ 5 mil por danos morais e restabeleça integralmente o acesso à conta invadida.