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Justiça condena seguradora a indenização coletiva de R$1,5 mi por seguros de vida fraudulentos para pessoas idosas

Reprodução: Freepik

jurinews.com.br

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Uma seguradora foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, devido a práticas fraudulentas na comercialização de seguros de vida para pessoas idosas. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de primeira instância, que concluiu que a empresa utilizou táticas predatórias para vender seguros a um grupo hipervulnerável, realizando descontos indevidos nos benefícios previdenciários dos idosos. A conduta, segundo a Justiça, violou o dever de informação e a boa-fé objetiva.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após a apuração de mais de 900 reclamações registradas pelo Procon. De acordo com os autos, a seguradora atuava por meio de call centers, oferecendo supostos serviços gratuitos para induzir pessoas idosas à contratação de seguros e, posteriormente, realizar descontos indevidos diretamente em seus proventos de aposentadoria.

A seguradora alegou não haver irregularidade na oferta dos serviços, sustentando que observou o dever de informação e negando qualquer prática ilícita ou tática predatória. Defendeu ainda que a repercussão econômica seria irrelevante para os consumidores, o que afastaria a configuração de dano moral coletivo.

TÁTICAS PREDATÓRIAS

Na fundamentação do acórdão, o relator, desembargador Hugo Crepaldi, registrou: “os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação“.

O magistrado também ressaltou que a conduta foi direcionada a um grupo hipervulnerável e violou a boa-fé contratual. “É evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”, destacou ele.

Por fim, o colegiado manteve integralmente a condenação da seguradora ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. Um sexto do valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, enquanto o restante será revertido ao Fundo Estadual do Idoso de São Paulo.

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