Um estagiário que sofreu agressão física e assédio moral com conotação racial durante o exercício de suas atividades em 2018 terá direito a indenização de R$ 25 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MT), responsabilizou solidariamente o plano de saúde e o hospital onde o jovem trabalhava.
O caso remonta a um episódio em que o estagiário foi agredido após pedir passagem por três vezes a uma funcionária. Segundo os autos, além de ser ignorado, o jovem levou um chute na panturrilha, foi conduzido à força para uma sala fechada, sofreu agressões verbais e recebeu um tapa no rosto que quebrou seus óculos.
O magistrado destacou a omissão das instituições ao aplicar punição branda à agressora – suspensão de apenas três dias -, que posteriormente foi promovida. Em contraste, o estagiário teve seu contrato rescindido uma semana após o ocorrido, e a supervisora que o incentivou a registrar boletim de ocorrência foi afastada.
“A administração foi omissa quanto ao assunto“, afirmou o juiz Valentim em sua decisão, ressaltando que tanto o plano de saúde quanto o hospital falharam em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e violência.
A supervisora de estágio confirmou que o jovem já havia relatado comportamentos discriminatórios por parte da funcionária agressora. Um segurança do local também testemunhou e corroborou a versão do estagiário sobre as agressões físicas e verbais sofridas.
Além da indenização por danos morais, as empresas foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. As empresas ainda podem recorrer da decisão.