English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça condena deputado Nikolas Ferreira a indenizar artista por vídeo difamatório publicado nas redes sociais

Reprodução: Folha/UOL

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão, proferida pela juíza leiga Maria Fernanda de Mattos Calil e homologada pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro, reconheceu que o parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão. O caso envolve a divulgação, em outubro de 2024, de um vídeo com conteúdo considerado desinformativo e ofensivo, já declarado irregular pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

Segundo os autos, o deputado divulgou um vídeo nas redes sociais associando o trabalho artístico da autora a práticas criminosas e moralmente reprováveis, utilizando seu nome e imagem de forma distorcida. O conteúdo, de acordo com a artista, gerou ataques, ameaças e prejuízos profissionais. A Justiça Eleitoral mineira, em decisão transitada em julgado, já havia reconhecido o caráter desinformativo do material e determinado sua remoção das plataformas, embora ele ainda permanecesse disponível no canal do réu no Telegram.

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Em sua defesa, Nikolas Ferreira alegou estar amparado pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, sustentando que se tratava de exercício legítimo de fiscalização sobre verbas públicas e proteção de menores. A juíza, no entanto, concluiu que a imunidade não se estende a manifestações desvinculadas do exercício da função legislativa ou que representem abuso de direito.

A magistrada destacou que o vídeo foi produzido e divulgado fora de contextos institucionais e se dirigia diretamente à autora com ataques pessoais, o que configura ato ilícito nos termos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Com base nas provas anexadas ao processo – incluindo mensagens de ódio recebidas pela autora –, a juíza considerou demonstrado o abalo moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão também determinou a retirada do vídeo do canal do réu no Telegram no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O pedido de retratação pública, no entanto, foi negado. A juíza considerou suficiente a indenização pecuniária para compensar os danos sofridos e evitar novas ocorrências semelhantes.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.