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Juíza proíbe pais de expor excessivamente filho nas redes sociais em caso de “Sharenting”

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A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), proferiu uma decisão inédita no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC): proibiu os pais de divulgarem imagens do filho nas redes sociais de forma excessiva. A magistrada reconheceu a prática conhecida como sharenting – a superexposição de crianças e adolescentes na internet – visando proteger a intimidade e a dignidade do menor.

Na sentença, a juíza determinou que a divulgação da imagem do menino deve se limitar ao “normal”, como em datas comemorativas e momentos em família. Segundo Manasfi, a conduta dos pais configurou o sharenting, prática que compromete a segurança, a honra e a vida privada da criança ao tornar públicas informações de cunho pessoal.

O QUE É SHARENTING?

O termo “sharenting” é a junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (criação de filhos). Refere-se à prática em que pais ou responsáveis compartilham de forma excessiva fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes nas redes sociais. Essa conduta pode violar direitos como intimidade, honra, imagem e comprometer o desenvolvimento psicológico e social da criança.

A magistrada destacou que esse tipo de comportamento pode causar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social da criança. “Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência“, sentenciou a juíza.

A decisão foi fundamentada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à preservação da identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral da criança. Em caso de descumprimento da decisão, os pais estão sujeitos à aplicação de multa e à eventual revisão das condições de guarda e convivência. O processo tramita em segredo de Justiça.

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