Um policial militar da reserva foi condenado por agredir uma oficiala de Justiça durante o exercício de sua função. A sentença, proferida pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ibirité (MG), fixou a pena em dois anos e nove meses de reclusão em regime aberto, além de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.
O episódio ocorreu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, no bairro Novo Horizonte, em Ibirité. Segundo os autos, a oficiala Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, foi ao local para cumprir um mandado de intimação e foi recebida pelo acusado, que se apresentou falsamente como o destinatário da ordem judicial.
Após descobrir a falsa identidade e alertá-lo sobre as implicações legais, a servidora foi agredida. Conforme seu depoimento, o homem questionou sua identidade e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, fraturando seu nariz. Durante o processo, a defesa sustentou que a lesão foi provocada por reflexo, após a oficiala supostamente atingi-lo com uma prancheta, e negou discriminação de gênero.
AGRESSÃO INTENCIONAL
No entanto, a magistrada afirmou que a agressão “foi intencional e dirigida, não se tratando de um ato impensado ou fruto de imprudência“, e que ficou caracterizado o “animus laedendi” (intenção de ofender). Ainda segundo a juíza, o homem agiu com “desprezo pela vítima, duvidando de sua profissão e, inclusive, posicionando-se frente a ela com nítido intuito intimidatório, valendo-se de sua força física em razão de ser homem“.
Para a magistrada, a motivação da agressão teve conteúdo discriminatório. “Importante destacar que o acusado, militar da reserva, demonstrou menosprezo e desrespeito à condição da vítima enquanto mulher e servidora pública“. A sentença ainda mencionou que a conduta foi praticada em aparente atitude misógina.
A juíza reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13º do CP), falsa identidade (art. 307), resistência (art. 329) e desacato (art. 331, por duas vezes).
Na dosimetria da pena, ela considerou como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, observando que “a vítima foi agredida durante seu trabalho, no dia internacional da mulher, em aparente atitude misógina por parte do acusado“.
Ao final, a prisão preventiva foi revogada, e o homem poderá recorrer em liberdade. A magistrada determinou o início da pena em regime aberto, com substituição da detenção por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Não foi fixada indenização, diante da ausência de pedido expresso.
RELEMBRE O CASO
Na ocasião, a oficiala relatou que foi atacada pelo policial após constatar que o nome indicado no mandado não correspondia ao dele. Segundo o relato, ao ser questionado sobre a informação errada, o sargento reagiu de forma agressiva e intimidadora.
Diante da ameaça, Maria Sueli afirmou que poderia chamar uma viatura, ao que o policial respondeu: “Toma aqui sua viatura“, desferindo uma cabeçada em seu rosto. Em seguida, ele ainda teria dado um soco na oficiala, que caiu no chão, atordoada.
Mesmo ferida, a vítima conseguiu pedir ajuda e acionou o marido, que é major da Polícia Militar. O agressor fugiu antes da chegada da viatura, mas foi localizado horas depois e detido por militares do 48º Batalhão da PM-MG.