Quinze pessoas, incluindo advogados e servidores do Judiciário, foram condenadas por integrar uma rede criminosa que fraudava processos para desviar milhões de reais. A decisão é a segunda fase da “Operação Alvarás Criminosos”, que estima um prejuízo de mais de R$ 31 milhões aos cofres do Judiciário de Goiás. As penas aplicadas variam de 3 a mais de 120 anos de prisão.
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, impôs a maior pena — 121 anos, 8 meses e 11 dias de reclusão — a Rondriander Lourenço Camargo, apontado como o mentor da trama. Segundo a sentença, Rondriander coordenava as ações de estelionato e mobilizava uma ampla rede de pessoas para executar as fraudes e tentar ocultar sua participação.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
As investigações da Operação Alvarás Criminosos, deflagrada para apurar a atuação do grupo, revelaram que a organização se valia de decisões judiciais forjadas ou obtidas por meio de fraudes. Eles utilizavam procurações falsas, manipulavam processos eletrônicos e recorriam a “laranjas” para receber os valores desviados.
Um vídeo obtido pela TV Anhanguera mostra o momento em que um dos envolvidos tentou sacar R$ 40 milhões com um alvará falso em uma agência bancária em Goiânia, em 2022. As câmeras de segurança registraram a ação, que foi um dos gatilhos para a deflagração da operação.
A segunda fase da investigação, que culminou na atual sentença, analisou um vasto material probatório, incluindo mensagens, extratos bancários e arquivos que demonstraram a estabilidade do grupo, a divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens ilícitas.
CONDENAÇÕES E PENAS
As condenações se basearam em crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e tentativa de estelionato. A maioria dos réus terá que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, enquanto outros cumprirão em regime semiaberto ou terão as penas substituídas por medidas restritivas de direitos, dependendo do grau de envolvimento. Dois réus foram absolvidos por falta de provas.
A juíza determinou ainda o perdimento dos bens e valores apreendidos, a comunicação à OAB sobre os advogados condenados e a restrição de contato entre os sentenciados e as testemunhas. A decisão ressalta a robustez das provas colhidas, que foram consideradas “firmes, coerentes e harmônicas” na demonstração da atuação coordenada dos réus.