O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), confirmou a decisão de tutela de urgência que determina a nomeação e posse de Luiz Alberto Santos da Silva. O concurseiro, aprovado para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), teve sua vaga ocupada por um homônimo por mais de um ano. O servidor empossado sequer havia prestado o concurso para o tribunal.
O caso veio à tona somente quando Luiz Alberto Santos da Silva, o concurseiro, buscou seu nome no Google em julho de 2024 e notou que havia sido nomeado para o cargo. Ele, então, processou a União para garantir sua vaga, alegando ter sido comunicado por e-mail em uma conta que pouco acessava. Nesse período de pouco mais de um ano no TRT-2, o homônimo atuou na Secretaria da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Secretaria da Gestão de Pessoas e, antes da descoberta, estava lotado na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
Ao confirmar a decisão de tutela de urgência, o juiz Saraiva destacou o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Essa jurisprudência determina que, havendo lapso temporal significativo entre a homologação do concurso e a convocação do candidato, a Administração Pública tem o dever de realizar intimação pessoal do interessado, não sendo suficiente a simples publicação no Diário Oficial ou o envio de mensagem eletrônica.
“Dessa forma, considerando os elementos constantes nos autos, especialmente o equívoco de nomeação de homônimo em razão de falha atribuível à Administração, bem como o lapso temporal transcorrido entre a homologação do certame e o ato convocatório, impõe-se a confirmação da tutela de urgência deferida e o reconhecimento do direito do autor à nomeação“, afirmou o magistrado.
CONCURSEIRO AGUARDA TRÂNSITO EM JULGADO
Até o momento, Luiz Alberto da Silva, o concurseiro, não foi integrado ao cargo para o qual foi nomeado no Tribunal. O advogado Renato Bretas Ribeiro, responsável por sua defesa, explicou que seu cliente ainda não tomou posse porque pediu um condicionamento dos efeitos da sentença ao trânsito em julgado do processo.
Segundo o advogado, a decisão precisa ser definitiva, uma vez que Luiz Alberto ocupa atualmente um cargo incompatível com a acumulação com a vaga de técnico judiciário no TRT-2. “Ele teria que sair do cargo atual para assumir no TRT-2 e isso seria inseguro nesse momento de decisão precária. Então, precisamos esperar o término do processo“, afirmou Ribeiro. A expectativa é que o caso se encerre na primeira instância para que o concurseiro possa assumir a vaga.
HOMÔNIMO EMPOSSADO POR ENGANO
A descoberta do equívoco pelo TRT-2 ocorreu somente um ano após a posse do homônimo. No ano passado, ao tomar o primeiro contato com o caso, em decisão liminar, o juiz Leonardo Tavares Saraiva já havia deferido tutela de urgência para que o TRT-2 reservasse a vaga de Luiz Alberto da Silva. Foi somente então que o departamento pessoal do TRT-2 percebeu que a vaga já estava ocupada, mas por outro Luiz Alberto Santos da Silva. Em setembro de 2024, o homônimo recebeu do tribunal R$ 11.005,54 líquidos como remuneração.
Mais de um ano depois de ter dado posse ao técnico judiciário Luiz Alberto Santos da Silva, o TRT-2 descobriu que, na verdade, quem estava trabalhando na maior Corte trabalhista da América Latina não havia passado no concurso público. O Tribunal verificou que, em 3 de agosto de 2023, o homônimo enviou correspondência eletrônica à Seção de Gestão por Competências e Seleção, fazendo uso de documento próprio e pedindo a atualização de todos os dados cadastrais “tendo em vista que porventura” a nomeação dele poderia ocorrer.
“Ao se buscar nos registros o ato que teria tornado sem efeito a nomeação do autor e candidato Luiz Alberto Santos da Silva, por decurso de prazo, tal documento não foi localizado, quando então verificou-se, junto ao sistema, que uma pessoa, de mesmo nome (homônimo), tomou posse para o mesmo cargo e vaga“, explicou Sandra Keiko Takasaki Onmori, diretora da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas do TRT-2, em informações anexadas ao processo.
A servidora, porém, também manteve o e-mail original informado pelo real candidato junto à Fundação Carlos Chagas ao se inscrever para o concurso, motivo pelo qual tanto o autor da ação quanto o cidadão homônimo receberam a convocação para conferência de documentos e posse. Como o Luiz Alberto que prestou o concurso não verificou a tempo o e-mail de nomeação, o homônimo tomou posse e entrou em exercício em 28 de setembro de 2023.
Em depoimento prestado à Polícia Federal, um dos funcionários do TRT-2 afirmou que, em conversa com o homônimo em 11 de outubro, ele relatou ter recebido a notícia da proximidade de sua nomeação por meio de uma amiga e que, por este motivo, pediu ao TRT-2 a atualização dos dados. No entanto, ao ser questionado pelo funcionário se havia prestado o concurso para o TRT-2, o homem disse que prestou vários concursos, mas que não se recordava de ter feito o certame para o tribunal em 2018. Depois, a corte descobriu que ele não havia sequer prestado o concurso.
Ao ser descoberto, o homônimo também foi levado para prestar depoimento na Polícia Federal. Ele disse que não imaginava que estivesse ocupando uma vaga que não fosse a sua. Além disso, apontou que nunca se identificou ou tentou se passar pelo Luiz Alberto aprovado no concurso, e que sempre se apresentou com sua própria documentação. Questionado sobre o pedido de alteração dos dados, ele respondeu que foi motivado pelo grupo de estudos e porque tinha mais de um e-mail cadastrado.
Após o depoimento à PF, um funcionário do TRT-2 recolheu a carteira funcional, crachá de identificação, certificado digital e comunicou ao homônimo o imediato desligamento do quadro de pessoal do TRT-2. O delegado da Polícia Federal Rubens Francisco Stopa Neto verificou que não cabia uma prisão em flagrante, e, por isso, Luiz Alberto Santos da Silva foi liberado.