O Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma operadora de plano de saúde a reembolsar um paciente em R$ 60 mil. A decisão foi tomada após a empresa se negar a cobrir uma cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata. O juiz Rinaldo Aparecido Barros considerou a recusa abusiva, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O paciente, que precisava de tratamento para um câncer de próstata, teve a cirurgia robótica indicada por seu médico por ser um método menos invasivo e mais eficaz. O plano de saúde, no entanto, recusou o procedimento, alegando que ele não estava previsto no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
DECISÃO JUDICIAL
Ao analisar o caso, o juiz Rinaldo Aparecido Barros citou o entendimento do STJ que considera abusiva a negativa de tratamento para doenças cobertas pelo contrato, mesmo que o procedimento não esteja explicitamente no rol da ANS.
“A propósito, sobre o tema, a orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ‘se mostra abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato’“, escreveu o magistrado.
O juiz acatou os argumentos médicos de que a cirurgia robótica era a opção terapêutica mais adequada para o paciente. Ele concluiu que, se a doença tem cobertura, a escolha do tratamento deve ser feita pelo médico responsável. A operadora foi, portanto, condenada a ressarcir o paciente pelos custos do procedimento.