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Juiz condena banco a pagamento de multa de R$50 mil por descumprir ordens judiciais

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O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil por descumprimento de decisões judiciais. As sanções foram impostas no âmbito de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral, movida por uma consumidora.

A mulher contestou na Justiça a inclusão de seu nome em um cadastro de inadimplentes por uma compra que ela afirmou não ter feito. Segundo o processo, ao perceber que seu cartão de crédito havia sido usado para uma compra de mais de R$ 5 mil, ela entrou em contato com a equipe de suporte do banco.

Após reportar a fraude, atendentes informaram que o problema seria resolvido em até cinco dias. O valor da compra chegou a ser retirado da fatura do cartão da autora, mas, dias depois, voltou a ser cobrado.

O banco argumentou que a responsabilidade pela análise de contestações de compras por cartão de crédito é dos estabelecimentos. Disse que autorizou o pagamento e a cobrança da autora porque o credor da compra questionada não constatou indícios de fraude na transação. Alegou, ainda, que não estariam configurados conduta ilícita e nexo causal capazes de gerar dano à consumidora.

Em projeto de sentença posteriormente homologado, a juíza leiga Marcelle de Lima Cordeiro entendeu que ficou provado que a compra não foi feita pela titular do cartão. Ela determinou, então, a inexigibilidade da cobrança e condenou o réu a indenizá-la em R$ 3 mil. A exclusão do nome da autora de cadastros de inadimplentes já havia sido determinada por meio de liminar.

MULTAS ACUMULADAS

A decisão transitou em julgado sem que o banco tenha apresentado recursos. A instituição chegou a indenizar a consumidora, mas, de forma surpreendente, voltou a cobrar a dívida e não retirou o nome da autora dos cadastros de devedores.

Diante dos reiterados descumprimentos da sentença pela instituição financeira, o juiz Knakiewicz estabeleceu multas de R$ 10 mil por cada novo ato de cobrança e de R$ 20 mil caso o nome da autora não fosse excluído dos cadastros de inadimplentes em até 15 dias.

Passados quase dois meses, além de manter o cadastro da autora como devedora, o banco cobrou dela o valor considerado inexigível em três ocasiões. Com a soma pelos quatro descumprimentos, a multa total cobrada atingiu R$ 50 mil.

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