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Juiz amplia definição de bem familiar e nega penhora de imóvel de aposentada

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A proteção do bem de família deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo não apenas o núcleo formado por pais e filhos menores, mas também outros arranjos familiares. Com esse entendimento, o juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), negou a penhora de um imóvel em uma dívida que o INSS cobra de uma servidora aposentada.

Conforme os autos, o INSS cobra da servidora uma dívida no valor de R$ 703 mil. No curso do processo, a autarquia conseguiu penhorar alguns ativos financeiros da executada e requereu a penhora do imóvel familiar.

Um mandado de penhora foi expedido, mas o oficial de Justiça não o cumpriu, pois o imóvel aparentava ser bem de família, protegido pela Lei 8.009/90. Um novo mandado foi então expedido para verificar o caráter de bem de família do imóvel, que é dividido em três pisos. O térreo é destinado a estacionamento e área de lazer, e na parte de cima foram construídos dois apartamentos independentes, inclusive com interfones separados.

O INSS alegou que o imóvel poderia ser parcialmente penhorado, já que um dos apartamentos era habitado apenas pelos filhos maiores de idade da aposentada. A defesa da executada, por sua vez, alegou que o imóvel possui matrícula única e indivisível, sendo destinado a moradia permanente da família, o que o torna impenhorável.

IMPENHORABILIDADE

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu integralmente os argumentos da defesa e reconheceu que o imóvel era impenhorável. “No caso em análise, restou comprovado que as filhas da executada residem no imóvel há muitos anos, compartilhando espaços comuns e mantendo vínculos familiares estreitos, o que caracteriza a existência de uma entidade familiar única”, decidiu.

Por fim, o juiz lembrou que a impenhorabilidade do bem de família visa proteger não apenas o patrimônio do devedor, mas a entidade familiar como um todo, especialmente em situações onde o imóvel constitui a única residência da família.

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