Um incidente envolvendo uma briga entre magistrados durante uma partida de futebol está no epicentro de um pedido de providências apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz de Direito Ariovaldo Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande (MS), solicitou a anulação de um julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que negou sua promoção ao cargo de desembargador por merecimento. Ele alega ter sido alvo de perseguição pessoal por parte de membros da cúpula do tribunal.
Entre os fatos narrados, Corrêa destaca um desentendimento com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, coordenador de segurança institucional do TJ-MS. Segundo o juiz, durante uma partida de futebol na sede da associação dos magistrados (Amamsul), o desembargador, mesmo sem participar do jogo, teria se aproximado e, após uma discussão, o agarrou pelo pescoço e tentou enforcá-lo.
“Não deveria participar do julgamento por ser um desafeto do requerente, o que não era de seu conhecimento, mas, no dia 14.05.2025, após um julgo de futebol na sede campo da Amamsul, do qual o des. Jairo Roberto de Quadros não participava, foi na direção do requerente no meio do campo de futebol interferindo em um assunto que não se referia a ele, e, após breve discussão em que buscava constranger e intimidar o requerente, depois de um xingamento no calor do momento, pegou o requerente pelo pescoço tentando enforcá-lo sem que o requerente tivesse qualquer reação. A agressão, ainda que posterior ao julgamento, revela que o des. Jairo Roberto de Quadros tinha ou tem contra o requerente algo que desconhecia e desconhece, mas que aparenta incomodá-lo, tendo em conta que nada justifica a agressão física“, detalha a inicial, que também questiona notas atribuídas por outros desembargadores com os quais o juiz teria histórico de atrito pessoal.
ACUSAÇÕES DE APADRINHAMENTO
No pedido de providências, o juiz Ariovaldo Corrêa requer a anulação do julgamento e a realização de um novo procedimento que respeite as Resoluções CNJ 106/10 e TJ-MS 570/10, que disciplinam critérios objetivos para promoções por merecimento no Judiciário. Alternativamente, pede que o CNJ ao menos recomende que o TJ-MS passe a seguir rigorosamente essas normas em futuros certames.
Corrêa concorreu à vaga de desembargador pelo critério de merecimento, mas obteve uma média entre 70 e 75 – a segunda mais baixa entre os seis candidatos. Ele relata ter recebido notas díspares, que variam de 55 a 95, e denuncia que cinco membros do tribunal sequer atribuíram nota a ele, sem qualquer justificativa. O juiz critica a ausência de fundamentação nas avaliações e a falta de transparência no processo, sustentando que não teve acesso às papeletas de pontuação nem aos critérios utilizados, o que feriria frontalmente os princípios da publicidade e da moralidade administrativa.
Além dos conflitos pessoais, o juiz aponta suspeitas de favorecimento e acordos prévios na escolha dos nomes promovidos. Cita como exemplo a relação de proximidade entre candidatos eleitos e desembargadores afastados por suspeita de corrupção na Operação “Ultima Ratio”. “A eleição foi um jogo de cartas marcadas“, escreve na petição, sugerindo que houve campanha interna e favorecimento por afinidade pessoal ou política.
O pedido de providências foi distribuído ao conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que determinou, no último dia 15, a intimação do TJ-MS para apresentar manifestação e a íntegra do processo de promoção 066.302.0001/25 em até 15 dias.