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Hotel deve pagar pensão vitalícia e três tipos de indenização a hóspede que ficou tetraplégico em piscina, determina TJ-RJ

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o pagamento de três tipos de indenização, além de pensão vitalícia, a um hóspede que ficou tetraplégico após bater a cabeça no fundo da piscina de um hotel em setembro de 2016.

O homem, que tinha 42 anos à época do acidente, colidiu com uma estrutura de concreto submersa e não sinalizada dentro da piscina. O impacto resultou em traumatismo craniano e tetraplegia permanente. O autor da ação sustentou que o acidente decorreu de falha na prestação de serviço do hotel, devido à ausência de sinalização adequada e à periculosidade da estrutura da piscina. Para ele, as condições do equipamento configuraram violação do dever de segurança imposto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, o hotel argumentou que a culpa foi do hóspede, alegando que ele mergulhou de forma imprudente em uma piscina rasa (60 centímetros), fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, sob influência de álcool e ignorando uma sinalização visível que proibia mergulho. O estabelecimento alegou que não houve falha no serviço ou nexo causal entre o acidente e a estrutura oferecida aos hóspedes.

RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA

A sentença de primeira instância, publicada em setembro do ano passado, considerou que houve culpa concorrente do hóspede no acidente, o que resultou em valores de indenização reduzidos. O hóspede recorreu ao TJ-RJ, onde o colegiado rejeitou o entendimento de culpa concorrente e responsabilizou o hotel de forma exclusiva.

Não se sustenta a tese de culpa exclusiva da vítima ou concorrente. Ainda que se possa discutir certo grau de imprudência na conduta de mergulhar sem prévia inspeção, o ônus da segurança do ambiente recai integralmente sobre o fornecedor do serviço, especialmente quando se trata de área de lazer em hotelaria, com expectação legítima de segurança por parte do consumidor”, concluiu a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora do recurso.

O tribunal determinou que o hotel pague uma série de compensações, incluindo:

Danos emergentes: Pagamento integral de tratamentos médicos, fisioterápicos e psicológicos, além de medicamentos, próteses, órteses, cadeira de rodas, adaptações no imóvel e no veículo do autor, e eventual acompanhamento, conforme o artigo 950 do Código Civil.

Dano moral: Pagamento integral de 250 salários mínimos devido às consequências graves e irreversíveis do acidente.

Dano estético: Pagamento integral de 100 salários mínimos a título de danos estéticos, cumuláveis com os danos morais, conforme a Súmula 37 do STJ.

Pensão vitalícia: Pagamento mensal de R$ 4.458,33, retroativo à data do acidente (setembro de 2016) até o autor completar 79,3 anos de idade, com base na projeção de expectativa de vida do IBGE de 2016. Foram incluídos no cálculo da pensão verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS e terço de férias.

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