A Justiça Federal condenou o fazendeiro João Luiz Quagliato Neto, proprietário da Fazenda Brasil Verde, localizada em Sapucaia (PA), e o gerente da propriedade, Antônio Jorge Vieira, pelos crimes previstos no artigo 149, do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) e artigo 207, §1º e §2º do Código Penal (aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional).
A sentença decorreu da condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde e foi resultado de mudança jurisprudencial que interpretou como imprescritível o crime de redução à condição análoga à de escravo.
Em suma, a Corte declarou a responsabilidade do Brasil por violar o direito a não submissão à escravidão e ao tráfico de pessoas (em transgressão ao artigo 6.1 do Pacto de San José da Costa Rica) e impôs a obrigação de investigar, processar e eventualmente sancionar as graves violações de direitos humanos ocorridas na citada propriedade rural.
Em 2001, foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos e os autos tramitaram, inicialmente, perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá, sendo posteriormente declinados ao Juízo da Comarca de Xinguara (PA), ocasião em que o processo teria desaparecido sem que fosse restaurado. Contudo, a Corte determinou a reconstituição do processo, ensejando assim a instauração de procedimento pelo MPF e que culminou na sentença em tela.
Conforme fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), feita em março de 2000 na Fazenda Brasil Verde, 85 trabalhadores estavam sem receber os seus pagamentos, sofriam restrição da liberdade de locomoção e eram submetidos a constante vigilância armada. Além disso, suas carteiras de trabalho haviam sido retidas e não tinham acesso a qualquer direito trabalhista, entre outras irregularidades.
A fiscalização só ocorreu após dois trabalhadores, ambos menores de idade, fugirem da fazenda e relatarem a prática do trabalho em condições análogas à de escravo e a ocorrência de violência praticada contra os empregados do local à Polícia Federal.
Segundo as investigações, os trabalhadores eram alojados em barraco improvisado que não apresentava mínimas condições de habitabilidade. Eles se aglomeravam em redes e a água por eles utilizada para fins de higiene pessoal e consumo era coletada de um córrego próximo ao alojamento, sendo também utilizada pelos animais, imprópria, portanto, para o uso. Eles ainda tinham que fazer suas necessidades fisiológicas ao relento, pois não havia instalações sanitárias adequadas.
Indo além, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), indispensáveis à execução segura das atividades, não eram fornecidos gratuitamente. Quando disponibilizados, eram descontados do pagamento devido aos trabalhadores, assim como os próprios instrumentos de trabalho (a exemplo de foices).
Por fim, havia na Fazenda Brasil Verde a chamada servidão por dívida, uma vez que os empregados, nessas circunstâncias, se viam compelidos a continuar trabalhando indeterminadamente por conta dos vínculos feitos pelos débitos contraídos com o empregador.
As dívidas geravam, ainda, restrições de locomoção dos trabalhadores por meio de constante vigilância armada. De acordo com levantamentos feitos pelo MPF, a Fazenda Brasil Verde agiria com o mesmo modus operandi desde o fim da década de 1980.
Com informações do MPF