A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que os familiares de um paciente encontrado morto após sair sozinho de um hospital municipal recebam uma indenização de R$ 300 mil por danos morais. A decisão reconheceu a negligência da instituição ao permitir que o paciente deixasse a unidade sem comunicar à família.
De acordo com o processo, o homem aguardava vaga em leito de UTI para realizar uma cirurgia de emergência. No entanto, ele deixou o hospital com o conhecimento dos responsáveis pela unidade. Quando a companheira tentou visitá-lo, foi informada de que ele havia desaparecido. Seu corpo foi encontrado semanas depois, nas proximidades do hospital.
O desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso, apontou a omissão da autarquia de saúde e rejeitou a justificativa relacionada às dificuldades enfrentadas durante a pandemia. O magistrado destacou que, dado o estado emocional do paciente, sua saída do hospital deveria ter sido autorizada apenas após contato com a família.
O relator também enfatizou o sofrimento das autoras da ação — a esposa e a filha do homem —, que, segundo ele, sofreram um profundo abalo psicológico. “As autoras terão que conviver para sempre com a angústia de imaginar que, se tivessem sido chamadas a tempo, poderiam ter evitado a trágica morte do familiar“, afirmou o desembargador. Esse sofrimento, segundo ele, é passível de indenização por danos morais.
A decisão do tribunal reconheceu a responsabilidade solidária do município de Campinas e da autarquia hospitalar pela falha na custódia do paciente, resultando na condenação ao pagamento da reparação moral. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil destinados à filha da vítima e R$ 100 mil à esposa.