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Desembargadores discutem após pedido de cirurgia para preso

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Durante sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), magistrados analisavam solicitação de cirurgia para um detento, bem como pedido para prisão domiciliar durante a recuperação, quando um estranhamento entre os desembargadores chamou a atenção.

A solicitação em questão foi pleiteada pela defesa do preso, que está com “lesão traumática grave”, segundo laudo médico. De acordo com o advogado do detento, o interno, que já havia passado por cirurgia há alguns meses, estando em período pós-operatório, caiu durante um banho na cadeia e rasgou o tendão supraespinhoso no mesmo local que passou por procedimento.

Conforme consta na gravação, após negativa da corte para a realização do tratamento, um dos magistrados demonstra descontentamento e diz não entender a recusa dos colegas para que o preso faça a operação e se cuide em casa. Tempo depois, um segundo desembargador reclama da postura do advogado de defesa, e um bate-boca tem início.

“Nós estamos negando aqui [pedido para a intervenção médica]. Com certeza ele faria a cirurgia e iria para [prisão] domiciliar, pelo menos pelo tempo de recuperação. Não entendi bem essa intransigência da câmara”, disse um desembargador.

Na transmissão, que pode ser assistida por meio deste link, o criminalista Jader Marques, um dos responsáveis pela defesa do detento, diz que o preso “nem sequer consegue se limpar após evacuar” e, por isso, foi solicitado que o homem fosse mantido em prisão domiciliar para realizar a cirurgia e se recuperar. Em seguida, ele retornaria à prisão.

Segundo o processo, o interno aguarda julgamento pelo crime de homicídio. Ele está detido desde 1º de julho de 2022, na Casa de Prisão Provisória, de Rio Verde (GO).

No primeiro semestre deste ano, o homem sofreu lesões nos dois ombros. Em agosto, realizou a cirurgia no membro direito e, de acordo com a defesa técnica do acusado, ele “não recebeu a assistência médica adequada”, o que ocasionou o acidente.

À época da primeira intervenção cirúrgica, Marques fez pedido de cirurgia com recuperação em prisão domiciliar à juíza titular da Vara Criminal. A magistrada, no entanto, indeferiu a solicitação, o que levou a defesa a impetrar Habeas Corpus a fim de conseguir permissão para a operação do detento.

No segundo pedido, a apreciação do caso estava empatada – com 2 votos concedendo o direito à cirurgia e recuperação em domiciliar e 2 votos negando o direito ao preso. Para desempatar o julgamento, o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, indeferiu o pedido por entender que não seria caso grave nem de urgência.

De acordo com Campos, a defesa deveria solicitar permissão para a cirurgia na Vara Criminal de origem e fazer a nova recuperação na casa prisional.

Ao Metrópoles a defesa declarou que irá recorrer ao STJ e diz que estuda a tomada de medidas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), “por estar sendo negado ao preso o direito fundamental à saúde”.

Procurado, o TJGO disse que “não comenta decisão judicial”. “Os magistrados têm autonomia para julgar conforme seu entendimento”, declarou o órgão.

Com informações do Metrópoles

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