O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização do Poder Judiciário, abriu uma reclamação disciplinar para apurar a conduta da desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul. A desembargadora é investigada por supostamente desrespeitar uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a paralisação de todos os processos relacionados à “pejotização”.
Em uma decisão provisória, a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos ordenou a retomada da tramitação de duas ações sobre o tema. Ela justificou sua decisão afirmando que a Justiça do Trabalho “é a única competente para reconhecer a existência ou não do vínculo de emprego“. A magistrada expressou ainda seu posicionamento, declarando: “Meu posicionamento é absolutamente contrário à decisão do STF, sob pena de esfacelamento da competência da Justiça do Trabalho em um curto espaço de tempo“.
A liminar proferida pela desembargadora também argumenta que seria “inviável adotar a tese ora referida por esse tema se for considerado que atinge a competência constitucional da Justiça do Trabalho“. Outro argumento utilizado pela magistrada foi a ausência de contrato escrito de prestação de serviços nos casos específicos analisados por ela, o que, em sua visão, não configuraria a hipótese de suspensão dos processos.
CONDUTA POLÊMICA
A reclamação disciplinar foi aberta por iniciativa do ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, que apontou “evidente afronta ao sistema de precedentes e à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal“. O ministro Campbell ressaltou que a independência dos magistrados não é absoluta e que o descumprimento de decisões vinculantes de tribunais superiores “acaba prejudicando as partes e colocando em xeque a eficácia do desenho institucional dos tribunais“.
“A conduta da desembargadora, em princípio, fere a garantia constitucional de acesso à Justiça, caracteriza negativa de jurisdição, lesa a credibilidade do Poder Judiciário e impõe à parte uma morosidade em descompasso com a lei“, criticou o ministro Campbell.
O CNJ concedeu prazo para a desembargadora se manifestar e solicitou ao TRT-4 que informe se alguma apuração interna foi aberta sobre o caso.
HISTÓRICO
Em abril, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todas as ações que debatem a contratação de trabalhadores autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços, aguardando uma posição definitiva do STF sobre o tema. Em sua decisão, o ministro justificou que o STF tem recebido um volume crescente de recursos sobre a “pejotização” e que, para evitar um cenário de insegurança jurídica, é fundamental aguardar uma decisão final da Corte.
O STF deverá analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita de fraude, o que gerou reação de magistrados trabalhistas. Não há um prazo definido para o julgamento no STF, mas, segundo Gilmar Mendes, o tema pode entrar na pauta no segundo semestre.