Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, bem como os cursos de licenciatura, devem ser exclusivamente presenciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já solicitou informações às autoridades envolvidas.
A entidade sustenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A ABE-EAD questiona, ainda, a autorização concedida pelo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para a associação, essa previsão configura uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
Conforme a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.