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Decreto limita a circulação de pitbulls e raças derivadas em locais públicos

Reprodução: Getty Images

jurinews.com.br

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Um decreto assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quarta-feira (9) regulamenta a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras 10 raças derivadas em Santa Catarina. O documento visa padronizar os cuidados necessários e as responsabilidades específicas dos tutores desses animais no estado.

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), a principal inovação do decreto é a definição exata do que caracteriza os “cães derivados da raça pitbull”. Até então, esse critério era impreciso e dificultava a aplicação da legislação vigente.

O decreto estabelece que esses cães só podem circular em locais públicos acompanhados por indivíduos maiores de 18 anos, além de exigir o uso de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal. “O objetivo é garantir que esses pets, seus tutores e população em geral possam circular em segurança e harmonia“, informou a Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE).

RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

Os tutores dos cães são responsabilizados por eventuais danos que o animal possa causar sob sua guarda. O não cumprimento das medidas necessárias pode resultar em uma multa de R$ 5 mil, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente em casos de reincidência. Em outras situações, como o abandono do animal, o cão pode ser apreendido. Além disso, em ocorrências de ataques a pessoas ou outros animais, o proprietário do cachorro será obrigado a fornecer reparação pelos danos causados.

A lei não é contra os cães da raça pitbull e suas derivadas. Pelo contrário, essa é uma lei em defesa deles, para protegê-los do sofrimento, do abandono e da exploração. E além das alegrias e companheirismo, precisamos ter em mente as obrigações inerentes à função de tutor”, afirmou Fabrícia Rosa Costa, diretora de bem-estar animal da SEMAE.

Além das regras de circulação, o decreto obriga que todos os cães das raças listadas — e os que derivam delas — sejam castrados a partir dos 6 meses de idade. Cães frutos do cruzamento com outra raça, os “vira-latas”, mas que tiverem entre seus ascendentes o pitbull, também terão que ser castrados.

FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

Por se tratar de infrações administrativas, a PC-SC não foi incluída no regulamento como órgão de fiscalização primário. A Polícia Militar foi designada como apoio no policiamento de rua, e a fiscalização também ficou sob responsabilidade dos municípios. A polícia atuará nesses casos apenas quando houver uma infração penal, como “situações como a omissão de cautela, exemplificada por ataques de cães, e até mesmo um eventual crime de lesão corporal culposa decorrente de ataques a seres humanos”.

A SEMAE será a pasta encarregada da promoção de campanhas educativas e outras iniciativas para influenciar a adoção dos requisitos declarados à circulação dos pitbulls e raças relacionadas.

As raças consideradas derivadas de pitbull são: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.

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