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Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia: TJ-AP defende conciliação nas demandas ambientais

Foto: TJ-AP

jurinews.com.br

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“O Poder Judiciário desempenha um papel cada vez mais relevante na concretização do direito fundamental em busca de um meio ambiente saudável e equilibrado, papel este que deve ser realizado com idealismo, criatividade e responsabilidade social”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), desembargador Adão Carvalho.

A fala foi feita durante a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário.

Entre os caminhos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional na Amazônia Legal, o magistrado defendeu: conciliação, pluralismo jurídico, audiências públicas, inspeções judiciais e equidade. A íntegra da palestra pode ser conferida no canal do CNJ no YouTube.

“A realidade que vivemos impõe grandes desafios ao Poder Judiciário e exige de seus integrantes uma nova postura, a iniciar pela necessidade de um repensar crítico acerca dos critérios clássicos de justiça e da teoria tradicional do Direito, entendido como criação exclusiva e perfeita do Estado, bem como de novas formas de prestação jurisdicional, mais democráticas, eficazes socialmente e comprometidas com os reais anseios da comunidade”, defendeu.

Segundo ele, “a função promocional do direito, presente nas decisões do Poder Judiciário, merece especial realce em matéria ambiental, tendo em vista a natureza pedagógica das decisões, as quais devem promover uma nova cultura ecológica conservacionista, estimulando ações concretas em prol do meio ambiente saudável”.

O presidente do TJ-AP acredita ainda que as fórmulas generalistas estabelecidas pelo Estado através de seus legisladores para o meio ambiente “nem sempre são adequadas para a solução da infinita quantidade de casos e situações existentes e do conceito aberto e relativo do próprio meio ambiente”.

Para o magistrado, o Estado constitucional ecológico deve facilitar o acesso do cidadão à justiça ambiental, “não apenas criando outros instrumentos de defesa, mas principalmente conferindo uma interpretação adequada aos instrumentos processuais já existentes, como a Ação Civil Pública e a Ação Popular”.

Entre suas proposições, Adão Carvalho incentivou o papel de pacificador social do magistrado, que deve incentivar com responsabilidade a conciliação, valorizando fórmulas e critérios eleitos pelos próprios litigantes para colocar fim ao litígio.

“Ainda que tenha que utilizar procedimentos não previstos pelo legislador processual, como audiências públicas, com a participação de representantes de associações, autoridades públicas, entre outros, ainda que não estejam formalmente incluídos na relação processual”, concluiu.

Redação, com informações do TJ-AP

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