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“Conflito de competência”: processo eleitoral de Boulos contra Marçal por laudo falso enfrenta impasse judicial

jurinews.com.br

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Um intrincado conflito de competências geográficas está paralisando o processo movido por Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A disputa gira em torno da definição da cidade onde o crime de divulgação de laudo falso foi cometido, impedindo o andamento da ação que busca a condenação de Marçal.

Boulos acusa Marçal de ter fabricado e divulgado um laudo falso que o atestava como usuário de cocaína, apenas dois dias antes do primeiro turno da eleição para prefeito de São Paulo, em outubro de 2024. Ambos eram candidatos ao cargo na época.

Há mais de dois meses, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o então candidato do PRTB, solicitando uma pena de até cinco anos de prisão. Contudo, a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu sequer definir qual juiz é o competente para analisar o caso.

O processo, que corria em segredo de justiça, teve seus autos liberados para consulta pública após a denúncia do MPE contra Marçal, seu advogado e um biomédico supostamente envolvido na fraude, devido à grande repercussão do caso.

A denúncia do MPE foi apresentada à 1ª Vara Eleitoral da capital. No entanto, o juiz revisor de garantias apontou que o crime teria sido cometido em Barueri, na Grande São Paulo, onde o ex-coach reside com a família.

O atraso chama a atenção, pois a Justiça Eleitoral é conhecida por sua celeridade fora do período eleitoral. O próprio Pablo Marçal já foi condenado três vezes em outros processos da mesma época e foi declarado inelegível pelo TRE-SP até 2032, embora caibam recursos nessas ações. Além disso, o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), também envolvido no compartilhamento do laudo falsificado, já foi condenado em primeira instância à perda do mandato, enquanto o autor da postagem original ainda não foi julgado.

CONFLITO DE COMPETÊNCIAS

A controvérsia sobre a competência teve início em junho, quando o juiz eleitoral de garantias da capital, Rodrigo Capez, decidiu enviar o processo para Barueri. Segundo ele, a própria denúncia do MPE indicava que o crime mais grave — o uso de um documento falso para fins eleitorais — ocorreu em Barueri, o que justificaria a competência local.

Porém, a juíza de Barueri, Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, concordou com o parecer do MPE, mas devolveu o processo para São Paulo. Para ela, o crime se consumou no momento em que o atestado falso foi exibido no podcast “Inteligência Ltda”, em 4 de outubro de 2024. Como o programa foi gravado na capital paulista, a juíza entendeu que São Paulo seria o local competente para julgar o caso.

Com a devolução, o juiz Augusto Lepage, da capital, acionou o TRE-SP em 18 de junho para resolver o impasse, conhecido no meio jurídico como “conflito negativo de competência”. Agora, caberá aos desembargadores da Corte Eleitoral decidir qual juízo será responsável pelo processo contra Marçal.

Com o devido respeito, equivoca-se o juízo da Zona Eleitoral de Barueri, que está a inovar em relação à denúncia. É a peça acusatória quem define provisoriamente o local e oportunidade do crime. (…) O caso é grave, de repercussão midiática e não interessa ao prestígio da Justiça Eleitoral que os autos permaneçam transitando por diversos órgãos jurisdicionais sem definição da competência”, escreveu Augusto Lepage em sua manifestação.

O TRE-SP informou que conflitos de competência não são incomuns na Justiça Eleitoral e que um desembargador será designado para relatar o caso. Este relator elaborará um parecer que será submetido à votação do plenário da Corte eleitoral, que, por sua vez, determinará a vara responsável pelo julgamento dos supostos crimes de Pablo Marçal. O tribunal ressaltou, em nota, que não se manifesta sobre casos concretos em julgamento.

INDICIAMENTO E DEFESA DE MARÇAL

A Polícia Federal indiciou Pablo Marçal em 8 de novembro do ano passado pelo crime de uso de documento falso, devido ao laudo fraudulento. Em depoimento à PF, Marçal negou qualquer envolvimento no episódio, alegando que o suposto documento foi postado por sua equipe.

À época, a assessoria do empresário divulgou um comunicado expressando confiança na inocência de Marçal. “É nítido como a velocidade do julgamento moral para aqueles que se identificam com a direita é significativamente mais rápido. Nunca testemunhei uma resposta tão célere em uma investigação como essa. O fato aconteceu no dia 04 de outubro e o indiciamento foi realizado em apenas 34 dias, um verdadeiro recorde. Isso nos leva a crer que, em um tempo ainda menor, seremos declarados inocentes. Sigo acreditando na Justiça, no Brasil e, acima de tudo, no nosso povo“, dizia a nota.

As investigações da PF incluíram a comparação de várias assinaturas do médico José Roberto de Souza (CRM 17064-SP), que aparece como responsável pelo suposto documento. No entanto, o médico faleceu em 2022, e sua filha, a oftalmologista Aline Garcia Souza, afirmou que o pai nunca trabalhou na clínica “Mais Consulta”, em São Paulo, e jamais realizou atendimentos relacionados à dependência química. A conclusão grafotécnica dos peritos da PF foi categórica: as duas assinaturas não foram produzidas pela mesma pessoa.

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