English EN Portuguese PT Spanish ES

Com 6 votos a 1, STF já tem maioria para cobrar Difal a partir de 2022; Barroso pede vista e suspende julgamento

Reprodução: STF

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com placar de 6 a 1, para validar a cobrança do Difal (diferencial de alíquota do ICMS) a partir de 2022. No entanto, o julgamento foi suspenso no dia 7 de agosto por um pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão final definirá o início da cobrança do imposto, regulamentado pela Lei Complementar 190/22, em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.

A discussão gira em torno da aplicação dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Enquanto a maioria dos ministros entende que a cobrança poderia começar 90 dias após a sanção da lei, o ministro Edson Fachin defendeu que a regra só deveria valer a partir de 2023.

VOTO DO RELATOR

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs que a cobrança fosse considerada válida a partir de 4 de abril de 2022, data que marca o prazo de 90 dias da sanção da LC 190/22. Moraes argumentou que a lei não criou nem aumentou um tributo, mas apenas alterou a forma de repartição do ICMS entre os estados de origem e destino, o que dispensaria a anterioridade anual.

Ele também defendeu a validade de leis estaduais sobre o tema, desde que começassem a produzir efeitos apenas com a entrada em vigor da lei complementar. O voto do relator foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

DIVERGÊNCIA

Em voto divergente, o ministro Edson Fachin foi o único a defender que o Difal só poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2023. Para ele, a LC 190/22 criou uma nova obrigação tributária, o que exige a aplicação conjunta das anterioridades anual e nonagesimal para garantir a segurança jurídica aos contribuintes.

Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o relator, mas com uma ressalva. Eles propuseram uma modulação dos efeitos da decisão, que beneficiaria contribuintes que não recolheram o imposto em 2022 e entraram com ações judiciais até 29 de novembro de 2023, data do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. A ideia é evitar que empresas que se planejaram com base em interpretações jurídicas da época sejam prejudicadas.

Com o pedido de vista de Barroso, o desfecho do julgamento ainda não tem data para ser retomado. A decisão final definirá o momento exato em que a cobrança do imposto passa a ser válida, impactando diretamente o planejamento tributário de diversas empresas no país.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.