O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires para anular sua condenação por irregularidades na 2ª Vara de Pancas, no Espírito Santo. A decisão, tomada por unanimidade nesta segunda-feira (30), confirma a punição aplicada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJES) em 2023, que determinou sua remoção compulsória do cargo.
O processo disciplinar apontou três problemas na atuação do magistrado: assédio a servidores, que teriam desenvolvido problemas de saúde devido ao tratamento recebido; perseguição a um advogado que atuava em processos sob sua responsabilidade; e atraso no julgamento de ações, algumas paradas há mais de cinco anos.
Apesar da decisão de remoção, dados do Portal de Transparência do TJES mostram que Pires continua como titular da mesma vara onde ocorreram os fatos investigados. Em maio, seu salário líquido foi de R$ 64.322,64.
O relator do caso no TJES, desembargador Raimundo Ribeiro, considerou comprovadas as irregularidades, que violariam a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética. O tribunal encaminhou o caso ao Ministério Público para análise de possível prática de crimes e determinou que a Corregedoria acompanhe o juiz por dois anos.
ENTENDA
De acordo com o voto do relator à época, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Outro ponto foi a suposta perseguição a um advogado que atuava em diversos processos em tramitação na Comarca de Pancas. Segundo o relator, ficou comprovado que Adelino Pires “não agiu com imparcialidade em razão de animosidade com o advogado”.
O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de ter sido verificado que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerando “repercussão negativa ao Judiciário”, o que enseja repreensão por parte da Corregedoria da Justiça.
Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o relator apontou que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz. Isso porque a pena máxima prevista na legislação para magistrados, em processo disciplinar, deve ser reservada a situações excepcionais, seguindo decisões do CNJ.
Com isso, o relator propôs e foi acompanhado por todos os demais desembargadores do TJES para aplicar a pena de remoção compulsória ao juiz da 2ª Vara de Pancas. Os desembargadores Débora Ambos Correa e Helimar Pinto não votaram, pois declararam suspeição.
A defesa do magistrado não se manifestou sobre a decisão do CNJ. O caso permanece em aberto enquanto as medidas determinadas pelo tribunal não forem cumpridas.
Com informações de A Gazeta