O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 10 de junho, um ato normativo que assegura às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a condições adaptadas em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário. A medida visa garantir plena acessibilidade, adaptações e o uso de tecnologias assistivas, especialmente nas etapas orais dos certames.
A resolução, de relatoria do conselheiro Guilherme Feliciano, fundamenta-se no dever de proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009).
A justificativa apresentada ressalta que a adaptação razoável é essencial para assegurar o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Segundo Feliciano, a proposta nasceu do reconhecimento de que há barreiras à inserção de pessoas com deficiência no Judiciário, evidenciadas por um levantamento de 2023 do próprio Conselho. O estudo mostrou baixos índices de representatividade dessa população nos quadros da magistratura, de servidores, terceirizados e estagiários.
AJUSTES NOS CERTAMES
A norma, aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ, estabelece que os editais dos concursos deverão prever, como conteúdo mínimo:
- Adaptações razoáveis solicitadas no momento da inscrição;
- Fornecimento de tecnologias assistivas;
- Apoio qualificado na execução das tarefas das provas;
- Acessibilidade atitudinal para melhor acolhimento em todas as fases do certame.
Além disso, o documento garante a adequação dos critérios de realização e avaliação das provas às especificidades do candidato, incluindo tempo adicional e recursos humanos e tecnológicos, conforme avaliação por equipe multiprofissional.