O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento de alvarás de soltura em até 24 horas, conforme sua Resolução 417/2021. A medida veio à tona em uma decisão contra o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que manteve um homem preso por prazo além do permitido, mesmo após a concessão de Habeas Corpus.
O homem teve sua prisão preventiva revogada em 29 de maio de 2025, mas o alvará de soltura só foi expedido em 3 de junho — quatro dias após a decisão judicial. Ainda assim, ele permaneceu detido. Seu advogado, Hugo Vinicius de Lima Ferreira, protocolou um Pedido de Providências no CNJ contra o TJ-CE na mesma data.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso, entendeu que houve descumprimento das normas do CNJ. “O que restou claro nos autos é que a secretaria judiciária, mesmo havendo determinação para expedição de alvará de soltura, priorizou, ao menos no caso concreto destes autos, o cumprimento de expedientes menos urgentes, como a intimação do Ministério Público e a publicação da decisão no DJE“, escreveu.
Diante dos fatos, o Conselho determinou que o TJ-CE cumpra a Resolução 417/2021 e que envie informações sobre todos os alvarás de soltura expedidos em 2025.