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CNJ aprova recomendação para exclusão de perfis genéticos de inocentados em bancos de dados

jurinews.com.br

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação que orienta os tribunais sobre os procedimentos para a exclusão de perfis genéticos de investigados absolvidos ou não acusados. Esses dados estão armazenados em bancos de dados públicos vinculados à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

O conselheiro José Rotondano, relator da matéria, destacou que a nova norma visa garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais no tratamento de dados sensíveis coletados durante investigações criminais.

A recomendação surge como resposta a uma consulta feita pelo Comitê Gestor da RIBPG, que identificou uma lacuna normativa. Havia uma indefinição sobre a responsabilidade de informar o órgão pericial acerca da absolvição ou do arquivamento de inquéritos, para que os perfis genéticos fossem devidamente excluídos.

A proposta busca assegurar que, uma vez reconhecida a inocência do investigado ou a inexistência de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, os dados genéticos coletados judicialmente sejam removidos dos bancos de dados. O objetivo é evitar constrangimentos indevidos e garantir o respeito à dignidade da pessoa humana.

O relator acatou integralmente a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Este departamento havia recomendado que o próprio juízo responsável pela decisão de absolvição ou arquivamento expedisse o ofício à Rede Integrada solicitando a exclusão do perfil genético.

Conforme a norma aprovada, “a exclusão do perfil genético deve ocorrer mediante provocação da própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juízo que proferiu a sentença absolutória ou homologou o arquivamento do inquérito“.

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