O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF-1). A decisão, que afasta permanentemente o magistrado de suas funções, foi tomada na terça-feira (4/8) e se deu em quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) a que ele respondia.
Desde dezembro de 2022, quando os PADs foram instaurados, Raphael Casella já estava afastado do cargo. As denúncias contra o juiz foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e incluíam acusações de corrupção, sonegação de tributos, falsidade ideológica e infração ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito e não votou, pois já havia atuado como advogado de uma das testemunhas.
INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA
O relator dos cinco processos, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou a extensão da investigação, que resultou em quase 35 mil páginas de documentos. Em três das reclamações disciplinares, foi comprovada a participação oculta do juiz em diversas sociedades comerciais, que atuavam em setores como mineração, construção civil, cassinos, advocacia e hotelaria.
Em seu voto, Schoucair criticou a postura do magistrado. “Juiz não é bico“, ressaltou, enfatizando que a atividade judicante não pode ser secundária. Segundo o relator, o juiz Raphael Casella “empreendeu e fez de juiz sua segunda atividade” nos fóruns por onde passou.
No processo que investigava a administração da empresa de segurança eletrônica ACC, as imputações foram consideradas procedentes. Apesar da justificativa do juiz de que a sociedade era com sua ex-sogra, a mulher afirmou atuar apenas de forma figurativa. Entre as provas apresentadas, estavam cheques que entravam na conta do magistrado sem relação com sua função pública, evidenciando seu envolvimento nas atividades empresariais.
Já no PAD sobre a J4 Construtora e a Marques e Ribeiro Advogados Associados, as acusações foram parcialmente procedentes. Schoucair afirmou que o juiz estava “absolutamente imerso nos atos de gestão”, participando ativamente de reuniões e negociações. No entanto, não foi possível comprovar a participação indevida em negócios imobiliários.
Ainda em relação à atuação empresarial, o relator apontou que o próprio juiz divulgava ser dono do Hotel Montecarlo, tentando disfarçar sua participação com sócios fictícios, como um recepcionista que não conhecia a estrutura do local.
ACUSAÇÕES
O último PAD investigava falsidade ideológica e crimes financeiros. Apesar de não ter sido possível comprovar que o juiz era um “lavador contumaz de ativos“, o relator confirmou a tentativa deliberada de burlar as autoridades fiscais.
O magistrado realizou diversas operações suspeitas, como compra e revenda de imóveis sem o registro de transferência de propriedade, com advogados que atuaram em processos sob sua responsabilidade. “A Receita Federal destacou diversas incongruências em suas movimentações fiscais, o que também infringe o Código de Ética da Magistratura e da Loman“, concluiu o relator. Por essas infrações, a aposentadoria compulsória também foi aplicada.
A única exceção foi o processo que investigava a atuação do juiz na HD Mineração LTDA, onde as acusações foram consideradas improcedentes. Embora houvesse indícios de que ele auxiliava a esposa na gestão, as provas testemunhais não foram suficientes para sustentar a acusação.