A Justiça de Dourados (MS) condenou um homem por crime de racismo após postagem ofensiva contra nordestinos em rede social. O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal, rejeitou o argumento da defesa que pedia a anulação das provas por ausência de cadeia de custódia e manteve a validade do print screen que registrou as ofensas.
O caso teve início quando o réu publicou no Instagram mensagens atribuindo ao Nordeste a derrota de Jair Bolsonaro nas últimas eleições. “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome“, escreveu, acrescentando que os nordestinos “merecem voltar a carregar água em baldes” e chamando-os de “cabeça redonda de bagre“.
O Ministério Público denunciou o autor pelo crime de racismo, com base na Lei 7.716/1989, e pediu indenização por danos morais. A defesa tentou invalidar a prova, argumentando que o print screen poderia ter sido alterado e que a expressão “cabeça de bagre” seria comum no futebol, sem intenção ofensiva.
Em sua decisão, o juiz Cassavara destacou que a confissão do réu durante o depoimento – feito na presença de sua advogada – confirmou a autoria da postagem. “A ausência de cadeia de custódia não invalida a prova quando outros elementos corroboram a acusação“, afirmou o magistrado, citando jurisprudência consolidada sobre o tema.
O autor foi condenado a dois anos de prisão, convertidos em pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O valor arrecadado será destinado a entidades que combatem a discriminação racial.
O promotor João Linhares, responsável pela ação, avaliou que a sentença reforça o combate ao racismo e à discriminação regional. “O caso demonstra que ofensas baseadas em origem geográfica configuram racismo e devem ser punidas“, afirmou.