O desembargador Amable Lopez Soto, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu a decisão de um juiz que retirou dois advogados de um caso. O magistrado entendeu que juízes não devem destituir advogados de um processo se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia.
O incidente ocorreu no dia da audiência, quando os advogados entraram na sala virtual e aguardaram por 30 minutos, mas o juiz não compareceu. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil prevê que o advogado pode se retirar do local físico ou do espaço virtual de uma audiência após 30 minutos de atraso do magistrado. Os advogados agiram de acordo com essa prerrogativa e solicitaram a redesignação do julgamento.
Contudo, o juiz não aceitou o pedido. Ele alegou ter informado previamente que se atrasaria por causa de outras audiências. Em resposta, o magistrado retirou os advogados do caso e designou a Defensoria Pública para representar a ré.
A OAB-SP impetrou um mandado de segurança junto ao TJ-SP, pedindo a suspensão da decisão, sustentando que a atitude foi ilegal, pois os advogados agiram dentro da lei. A entidade também alegou que o juiz violou o direito ao exercício da advocacia.
Os advogados comprovaram que aguardaram pelo tempo necessário, enviaram e-mails à vara solicitando informações e protocolaram petição nos autos imediatamente após o atraso, informando que usariam a prerrogativa de se retirar da sala virtual.
Dessa forma, para o desembargador Amable Lopez Soto, a atitude do juiz foi descabida. Ele suspendeu a sentença, em decisão monocrática, que tirava os advogados do processo.
“Dessa forma, não obstante as razões do magistrado, prima facie, afigura-se desarrazoada a desconstituição da defesa constituída não apenas para a audiência realizada, mas para todos os atos processuais, e, ainda, havendo claras evidências de violação ao artigo 261 do Código de Processo Penal, considerando que a ré teria constituído advogado para sua defesa nos autos”, escreveu Soto.