A 2ª Vara Federal de Londrina (PR) multou um advogado em 20 salários mínimos por apresentar manifestações processuais contendo artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica, gerados por inteligência artificial.
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, reconheceu a prática de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O magistrado também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná (OAB/PR), para que sejam tomadas as providências cabíveis.
USO INDEVIDO
A controvérsia teve início em uma ação contra o INSS, na qual a parte autora alegou o descumprimento de sentença que determinava o restabelecimento de benefício por incapacidade e a realização de perícia presencial. Durante o trâmite processual, o advogado apresentou diversas manifestações nos autos, produzidas com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.
Conforme apurado, os documentos continham informações falsas, como dispositivos inexistentes da lei do mandado de segurança e menções a uma “lei processual do tempo”, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, foram citados números de processos e jurisprudências que não constam nas bases oficiais dos tribunais.
SANÇÕES
Para o juiz federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o advogado agiu de forma irresponsável ao utilizar a tecnologia sem a devida verificação do conteúdo gerado, violando parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Federal da OAB.
Diante da conduta, foram aplicadas duas multas de dez salários mínimos cada, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão também determinou o envio de ofício à OAB do Paraná para as providências disciplinares cabíveis.