O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) tem o direito de determinar descontos em folha para o pagamento de dívidas por gestores públicos condenados no estado. A decisão revogou uma liminar do Tribunal de Justiça do RN, que anteriormente havia considerado essa prática inconstitucional.
Conforme a Lei Orgânica do TCE, gestores públicos condenados têm cinco dias, após citação, para efetuar o pagamento de multas ou ressarcimentos ao erário. Após esse prazo e na ausência de pagamento, o TCE pode impor descontos integrais nos vencimentos, salários ou proventos, respeitando os limites legais.
A decisão do STF foi tomada em resposta a um recurso do TCE contra a suspensão, pelo Tribunal de Justiça, da execução das dívidas com desconto em folha, que foi questionada por 49 prefeitos do RN em 2020. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a impossibilidade desse desconto poderia comprometer a eficácia das fiscalizações e resultar em prejuízos ao erário, suspendendo a liminar do TJRN até o julgamento do mérito da ação.