O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu negar o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de um homem condenado a 20 anos de prisão. O réu havia sido sentenciado pela Vara Criminal de São Gonçalo do Amarante e teve sua condenação confirmada pela Câmara Criminal da Corte. O crime em questão é o roubo agravado, previsto no artigo 157, parágrafo 3º do Código Penal. O homem teria dado informações para bandidos sobre onde encontrar o dinheiro da empresa.
A defesa do acusado argumentou que sua participação no crime deveria ser considerada de menor importância, conforme previsto no artigo 29, parágrafo 1º do Código Penal.
No entanto, os desembargadores destacaram que o réu, que era funcionário da empresa vítima e possuía informações privilegiadas, desempenhou um papel relevante e essencial para o sucesso do crime. Ele forneceu detalhes sobre o itinerário do montante que seria roubado, sendo posteriormente subtraído por outros cúmplices. Portanto, os magistrados entenderam que sua participação não pode ser considerada de menor importância.
De acordo com os autos do processo, o réu e seus comparsas foram condenados pelo roubo cometido na empresa Distribuidora de Cereais e Bebidas LTDA, que resultou na morte de um segurança particular. Mesmo estando de férias na data do crime, o réu, de alguma forma, informou aos cúmplices o momento exato em que as vítimas deixariam o estabelecimento em direção ao banco, transportando o dinheiro que seria roubado.
O relator do caso reforçou que o fato de o réu ter fornecido informações aos executores diretos do crime demonstra sua participação direta na conduta delituosa, concordando com suas ações e possibilitando o sucesso do crime.