English EN Portuguese PT Spanish ES

PGR considera inconstitucional mudança no formato de votação da Assembleia Legislativa de Tocantins

jurinews.com.br

Compartilhe

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer apontando a inconstitucionalidade da emenda 48/2022 da constituição do estado, que modificou o processo de votação para a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. O caso agora aguarda análise do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conhecida popularmente como PEC da Eternidade, a emenda foi aprovada em dezembro do ano passado. Na prática, a partir do mandato iniciado em 2023, os parlamentares poderão eleger a mesa diretora para os dois biênios subsequentes no mesmo dia. Essa eleição ocorreu em fevereiro, resultando na eleição de dois parlamentares do partido do governador Wanderlei Barbosa.

O deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi eleito para liderar a casa legislativa nos anos de 2023 e 2024, durante o primeiro biênio. Já o filho do governador, deputado Léo Barbosa (Republicanos), foi eleito para presidir a Assembleia Legislativa no segundo biênio, entre 1º de fevereiro de 2025 e 31 de janeiro de 2027.

O parecer assinado pelo procurador-geral, Augusto Aras, foi protocolado nesta segunda-feira (15) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O posicionamento da PGR antecede a decisão do ministro.

De acordo com o parecer, há diversos vícios constitucionais que podem prejudicar o princípio republicano da alternância de poder, além de permitir a reeleição sem a prestação de contas do biênio anterior.

“[…] a nova disciplina acaba por lhes conferir, no plano prático, ilegítima vantagem, facilitando sobremaneira a perpetuação no poder de um mesmo grupo político, em desrespeito aos princípios democrático e republicano […]”, afirma um trecho do parecer.

A PGR também ressalta que pode haver favorecimento indevido a um determinado grupo político, uma vez que a nova sistemática exclui a aplicação de mecanismos de controle da atuação dos integrantes da mesa diretora que desejam a reeleição.

Por fim, o parecer recomenda que seja declarada a inconstitucionalidade da alteração feita na Constituição do Estado do Tocantins, bem como no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.